Revoga o Decreto-Lei n.º 30252, que eleva ao dobro os direitos específicos constantes da Pauta Exportação - Mantém os artigos mandados introduzir ou alterar desde 30 de Dezembro de 1939 e que presentemente se encontram em vigor e altera para 1,5 por cento ad valorem a taxa dos artigos 30-B, 62-A, 70-A e 75-A da Pauta de Exportação
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