Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 38024
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Retificado por
Declaração
Decreto-Lei n.º 38024, de 1 de novembro
Revogado
Emitente:
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 221/1950, Série I de 1950-11-01
Data de Publicação:
1950-11-01
SUMÁRIO
Fixa em 5 e em 1 por mil, respectivamente para as mercadorias importadas e exportadas, o imposto de cais ad valorem criado pelo
Decreto n.º 12122
, o qual constitui receita da Administração dos Portos do Douro e Leixões
JavaScript is required