Autoriza o Ministério, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a promover a execução dos planos complementares do plano de povoamento florestal relativos aos distritos autónomos do Funchal e de Ponta Delgada, previstos na base II da Lei n.º 1971 - Dá nova redacção aos artigos 7.º, 11.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 36966 (disposições relativas ao plano de repovoamento florestal do distrito de Ponta Delgada)