Define a forma de contagem do prazo de validade dos livros aprovados como únicos, estabelecido no artigo 391.º do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n.º 36508, e dá nova redacção à alínea e) do artigo 9.º e seus §§ 1.º e 2.º e ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37985 (normas para a publicação de livros aprovados nos termos dos artigos 399.º, n.º 2, e 403.º do citado estatuto) - Introduz modificações no Orçamento Geral do Estado