Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar com a construção do edifício destinado à chancelaria da Legação de Portugal em Pretória, e bem assim quanto à aquisição e transporte dos materiais necessários, as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.