Estabelece regras uniformes sobre a transferência e alienação de imóveis do domínio público do Estado e de quaisquer outros afectos às administrações portuárias - Revoga o n.º 10.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36976 e o n.º 18.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 36977 (leis orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões)