Prorroga até 31 de Dezembro de 1955 o prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575, durante o qual as comparticipações do Estado pelo Fundo de Desemprego nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária poderão atingir 75 por cento, independentemente da importância da respectiva mão-de-obra
Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar de um benemérito a doação de um prédio situado na freguesia de Candosa, concelho de Tábua, destinado à instalação da cantina da escola mista de Várzea, da referida freguesia, que será denominada «Cantina Escolar D. Maria da Encarnação»
Estabelece regras uniformes sobre a transferência e alienação de imóveis do domínio público do Estado e de quaisquer outros afectos às administrações portuárias - Revoga o n.º 10.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 36976 e o n.º 18.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 36977 (leis orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões)
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro