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Decreto-Lei n.º 39101
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Retificado por
Declaração
Decreto-Lei n.º 39101, de 9 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 24/1953, Série I de 1953-02-09
Data de Publicação:
1953-02-09
SUMÁRIO
Insere disposições destinadas à prestação de contas pelos estabelecimentos fabris do Ministério, nos termos do
Decreto-Lei n.º 38476
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