Prorroga até 31 de Dezembro de 1954 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 39017 (utilização de subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado) e mantém em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no corpo do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36606