Autoriza o Governo a arrecadar durante o ano de 1954 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano - Mantém em vigor no citado ano os artigos 13.º, 14.º e 16.º da Lei n.º 2038 e o artigo 8.º do Decreto n.º 38586
Rectifica a forma como foi publicada a declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério da Justiça, inserta no Diário do Governo n.º 262, de 25 do mês findo
Prorroga até 31 de Dezembro de 1954 o prazo estabelecido no artigo único do Decreto-Lei n.º 39017 (utilização de subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado) e mantém em vigor durante o mesmo espaço de tempo o disposto no corpo do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36606
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Direcção-Geral dos Serviços Pecuários e a Administração-Geral do Porto de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Torna público ter o Governo do Japão efectuado o depósito do instrumento de adesão da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de Dezembro de 1944
Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província
Manda aplicar, com alterações, às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Angola, Moçambique e Macau e ao Estado da Índia os artigos 15.º, 136.º e 137.º do Estatuto do Ensino Liceal, constante do Decreto n.º 36508
Permite o uso dos melaços de açúcar de cana e dos extractos concentrados de alfarroba na torrefacção de café, em substituição do açúcar, e fixa as respectivas características daqueles produtos