Cria na cidade da Guarda, na dependência da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a Prisão-Sanatório da Guarda, destinada ao internamento de reclusos tuberculosos ou predispostos para a tuberculose - Torna aplicável ao funcionalismo do referido estabelecimento o disposto no artigo 13.º e § único do Decreto-Lei n.º 39922, que regula o funcionamento da nova Cadeia Central de Lisboa