Dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38291 (liquidação e cobrança das taxas devidas aos organismos de interesse público dos arquipélagos dos Açores e da Madeira relativas às mercadorias remetidas como encomendas postais do continente ou de outra ilha dos referidos arquipélagos) - Revoga o § único do artigo 2.º do referido decreto-lei