Dá nova redacção aos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º e ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 37985, que estabelece normas para a publicação, por conta do Estado ou dos respectivos autores, de livros aprovados nos termos dos artigos 399.º, n.º 2, e 403.º do Estatuto do Ensino Liceal - Torna aplicáveis as disposições do presente diploma aos saldos das edições dos livros do ensino liceal relativos ao quinquénio findo em 30 de Setembro último
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