Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo de execução do plano de estradas do distrito de Ponta Delgada, a que se refere o artigo 3 º do Decreto-Lei n.º 39023, e insere disposições destinadas a habilitar a Junta Geral daquele distrito a fazer face aos encargos do referido plano
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