Estabelece as condições em que é concedido um subsídio mensal às viúvas, às divorciadas ou separadas judicialmente com direito a alimentos e aos órfãos dos oficiais do Exército e da Armada, dos quadros ultramarinos, e da Guarda Fiscal - Revoga, a partir de 1 de Julho de 1956, o Decreto n.º 16070