Determina que as importâncias entregues nos termos do artigo 393.º do Decreto n.º 36508 (Estatuto do Ensino Liceal) passem a constituir receita do Fundo do Livro Único do Ensino Liceal - Adita uma alínea ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37985
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.