Insere disposições relativas à continuação facultativa da sua inscrição dos beneficiários das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência - Torna aplicável à composição e designação das direcções e dos conselhos gerais das caixas de reforma ou de previdência para cujas receitas concorram entidades patronais como contribuintes o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 33533 - Revoga várias disposições da Lei n.º 1884, do Decreto n.º 28321 e do Decreto-Lei n.º 38775