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Decreto-Lei n.º 41058
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 41058, de 8 de abril
Revogado
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 80/1957, Série I de 1957-04-08
Data de Publicação:
1957-04-08
SUMÁRIO
Permite ao Ministro da Economia tornar extensiva às regiões vitícolas demarcadas a taxa criada pelos artigos 2.º e 3.º do
Decreto-Lei n.º 40037
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