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Decreto-Lei n.º 41066
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Decreto-Lei n.º 41066, de 11 de abril
Revogado
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 83/1957, Série I de 1957-04-11
Data de Publicação:
1957-04-11
SUMÁRIO
Mantém a suspensão determinada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 40037
para o plantio da vinha - Estabelece os limites em que podem ser concedidas licenças para pequenas plantações destinadas ao consumo de casais e casas agrícolas
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