Insere disposições relativas à constituição e funcionamento dos tribunais cíveis das comarcas de Lisboa e Porto e dos tribunais colectivos das mesmas comarcas; regula a distribuição dos processos entre os corregedores, depois do julgamento proferido pelo respectivo tribunal colectivo; define os poderes do presidente do Conselho Superior Judiciário e a competência das varas e dos juízos cíveis - Adita um novo número ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 40916 e dá nova redacção ao § 6.º do artigo 90.º do Código das Custas Judiciais