Autoriza o Ministério a subsidiar, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 15000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores e, bem assim, a realização dos fins a que se refere a parte final do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40516