Autoriza o Ministério a subsidiar, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, até ao limite de 15000000$00, a construção de edifícios prisionais ou de estabelecimentos jurisdicionais de menores e, bem assim, a realização dos fins a que se refere a parte final do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40516
Determina que as despesas da Associação do Patronato das Prisões relativas à execução de contratos anteriores à publicação do Decreto-Lei n.º 40876, designadamente as remunerações dos indivíduos que se encontram ao seu serviço e as despesas do albergue, constituam encargo do Fundo de Fomento e Patronato Prisional - Considera providos nos cargos de chefe de serviços criados pelo Decreto-Lei n.º 41306 os químicos analistas dos Institutos de Medicina Legal de Coimbra e do Porto, cujos lugares foram extintos pelos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do referido diploma
Concretiza alguns preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 39843 relativos a aposentação e fixa a base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários - Revoga o § 4.º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26503 e o § 1.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 36610 e considera abrangidos pelo artigo 29.º deste último diploma ambos os parágrafos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31672
Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato que dê nova redacção a algumas das cláusulas do contrato aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39221 - Aprova as alterações aos estatutos do referido Banco