Determina que os primeiros-escriturários do quadro do Secretariado Nacional da Informação passem a denominar-se aspirantes e extingue os lugares de segundos-escriturários do mesmo organismo - Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 34133, que organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo