Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 29319, que promulga a lei orgânica do Ministério - Determina que o artigo 142.º e seu § único do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 29970, sejam alterados de conformidade com o disposto no presente diploma
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