Eleva de mais 150000000$00 o limite fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39830, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40663 (financiamentos ao Fundo de Fomento Nacional para empreendimentos abrangidos pelo Plano de Fomento em curso)
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