Eleva de mais 150000000$00 o limite fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39830, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40663 (financiamentos ao Fundo de Fomento Nacional para empreendimentos abrangidos pelo Plano de Fomento em curso)
Incumbe a uma comissão organizadora os trabalhos de organização da Conferência de Revisão da Convenção da União de Paris, de 20 de Março de 1883, para a protecção da propriedade industrial e Acordos das Uniões restritas