Regula a distribuição de cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1958-1959 - Prorroga durante o mesmo período o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público - Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 22.º do Decreto n.º 16083