Integra na rede das estradas nacionais a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (plano rodoviário) a auto-estrada, em construção, entre Lisboa e Vila Franca de Xira, a qual ficará a fazer parte da estrada nacional n.º 1 (Lisboa-Porto), e bem assim a variante à estrada nacional n.º 6 a construir entre Moscavide e o nó de ligação àquela auto-estrada, em Sacavém - Insere disposições relativas à classificação das estradas na zona entre Sacavém e Vila Franca de Xira e à zona non aedificandi nos troços correspondentes às zonas de expansão dos aglomerados populacionais mais importantes situados ao longo da referida auto-estrada - Revoga o Decreto-Lei n.º 39317