Torna extensivo ao provimento dos cargos de vice-presidente da Junta Central das Casas do Povo e de presidente das direcções da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.), das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou previdência com entidades patronais contribuintes o disposto no Decreto-Lei n.º 37743