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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 419/76
de 28 de Maio
Considerando que, em face do processo de descolonização, já não se justifica a cobrança da taxa incidente sobre o algodão estrangeiro importado, a que se refere a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São revogados a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938, e o n.º 10 da Portaria n.º 18729, de 15 de Setembro de 1961.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Promulgado em 19 de Maio de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.