Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 27.º do Regulamento Respeitante ao Fabrico, Importação, Comércio, Detenção, Manifesto, Uso e Porte de Armas e suas Munições, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.