Introduz alterações nos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 41518 (quadro do pessoal civil do Ministério) - Determina que a primeira nomeação para os lugares de chefe e de encarregados de rede telefónica recairá nos indivíduos que, pertencendo ao grupo Q do quadro do pessoal civil do Ministério, estão já a desempenhar as funções que correspondem às das categorias dos lugares criados pelo presente diploma
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