Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 e 37402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação
Introduz alterações nos mapas I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 41518 (quadro do pessoal civil do Ministério) - Determina que a primeira nomeação para os lugares de chefe e de encarregados de rede telefónica recairá nos indivíduos que, pertencendo ao grupo Q do quadro do pessoal civil do Ministério, estão já a desempenhar as funções que correspondem às das categorias dos lugares criados pelo presente diploma