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Decreto-Lei n.º 42347
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Decreto-Lei n.º 42347, de 24 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 142/1959, Série I de 1959-06-24
Data de Publicação:
1959-06-24
SUMÁRIO
Eleva para 30000000$00 o limite do fundo corporativo do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira, fixado no
Decreto-Lei n.º 40259
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