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Decreto-Lei n.º 42356
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decreto-Lei n.º 42356, de 3 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 150/1959, Série I de 1959-07-03
Data de Publicação:
1959-07-03
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 77.º e seu § 1.º do Regulamento Respeitante ao Fabrico, Importação, Comércio, Detenção, Manifesto, Uso e Porte de Armas e suas Munições, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 37313
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