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Decreto-Lei n.º 42452
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 42452, de 17 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 187/1959, Série I de 1959-08-17
Data de Publicação:
1959-08-17
SUMÁRIO
Eleva a oito o número de escolas do magistério primário que o Ministro da Educação Nacional poderá criar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei n.º 33019
TEXTO
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