Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 42464
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 42464, de 22 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 192/1959, Série I de 1959-08-22
Data de Publicação:
1959-08-22
SUMÁRIO
Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela Empresa Hidroeléctrica da Serra da Estrela, S. A. R. L., com destino à formação da albufeira do vale do Rossim, as disposições do
Decreto-Lei n.º 38011
(isenção de contribuição predial)
JavaScript is required