Prorroga os prazos inicialmente estabelecidos à Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo para a utilização do subsídio do Estado concedido, nos termos do Decreto-Lei n.º 36363, para financiamento do plano de aproveitamento dos baldios agricultáveis da ilha Terceira e para a apresentação do plano a que se refere o artigo 4.º do citado decreto-lei