Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 44594
O Decreto-Lei n.º 41178, de 8 de Julho de 1957, autorizou o Governo a aplicar o sistema do abate obrigatório como medida de defesa sanitária em caso de grave epizootia, com a correspondente indemnização aos proprietários dos animais abatidos.
Tornou-se necessário aplicar este preceito no combate à peste suína, estirpe L (peste suína africana), por não haver então outro meio de luta contra aquela virose.
Presentemente existe uma vacina que se tem mostrado eficaz, pelo que se passou a dispor de mais um elemento de alto valor, que vem abrir novas perspectivas na profilaxia da doença.
Possuindo-se este novo meio de defesa, à disposição de todos os proprietários de suínos, não se afigura razoável que o Estado continui suportando o encargo da destruição dos focos cujos animais forem atingidos por não terem sido oportunamente vacinados. O mesmo pode vir a suceder relativamente a outras doenças contagiosas de carácter expansivo.
Nestas condições é de rever o critério definidor do direito a indemnização, de modo que esta só seja conferida àqueles que colaboram efectivamente na luta contra as doenças dos animais.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica o Secretário de Estado da Agricultura autorizado a determinar, mediante proposta fundamentada da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, as condições em que é conferida ou denegada a indemnização por extinção de focos, nos termos do Decreto-Lei n.º 41178, de 8 de Julho de 1957.
§ único. As condições a que se refere este artigo constarão de aviso publicado no Diário do Governo, que será divulgado por meio de editais a emitir pelas intendências de pecuária.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - João Mota Pereira de Campos.