Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ser posto em vigor, o Decreto-Lei n.º 43609 (subsídios e outros abonos ao pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil que tenha de deslocar-se às províncias ultramarinas)
Autoriza o Secretário de Estado da Agricultura a determinar as condições em que é conferida ou denegada a indemnização por extinção de focos, nos termos do Decreto-Lei n.º 41178