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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 44959
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 162.º do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 162.º ...
3. Se houver divergência, é o caso submetido, oficiosamente ou a requerimento do interessado, à apreciação dos dois Conselhos, que resolverão definitivamente, intervindo igual número de vogais de um e outro, sob a presidência do presidente do Conselho da metrópole.
Quando não seja igual o número dos membros efectivos dos dois Conselhos, intervirão tantos substitutos do de menor número quantos forem necessários para se obter a igualdade de vogais entre os dois Conselhos.
Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545, de 27 de Junho de 1940, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º A assinatura deste boletim é obrigatória para os magistrados, conservadores do registo predial e civil e notários, e bem assim para os diversos tribunais, sendo a assinatura relativa a estes últimos custeada pela receita do respectivo cofre do tribunal.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.