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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45084
O Decreto n.º 43638, de 2 de Maio de 1961, generalizou a todos os funcionários civis, para efeitos de aposentação, o aumento de um quinto do tempo de serviço prestado nas províncias ultramarinas.
Convém assim estabelecer o mesmo procedimento em relação ao pessoal militar.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Torna-se extensiva a todos os militares das forças armadas em serviço militar nas províncias ultramarinas a percentagem de aumento de 20 por cento indicada na alínea d) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404, de 31 de Dezembro de 1937, e na alínea e) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, de 30 de Dezembro de 1939, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38117, de 29 de Dezembro de 1950, quando a esses militares não corresponda percentagem de aumento mais elevada, nos termos da legislação em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.