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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 45824
Considerando a necessidade de se efectuarem alguns ajustamentos no quadro do pessoal das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aumentado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 38152, de 17 de Janeiro de 1951, o seguinte:
Categoria: ... Grupo de vencimento
1 dactilógrafo, a cargo da Junta Geral do Distrito Autónomo da Horta ... U
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.