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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47185
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta o eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46747, de 15 de Dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:
§ único. Não é exigível passaporte aos portugueses que se desloquem de um ponto para outro do território nacional. Exceptuam-se os casos de viagens com escala em porto ou aeródromo estrangeiro, quando não se efectuem em barco ou avião nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.