Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47541
Tornando-se necessário rectificar o artigo único do Decreto-Lei n.º 46962, de 15 de Abril de 1966, o qual, por lapso, ao determinar que a antiguidade de tenente dos alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram o curso em 1965 é contada desde 1 de Dezembro de 1965, não teve em conta as disposições conjugadas do § 1.º do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947, e do Decreto-Lei n.º 42242, de 29 de Abril de 1959;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. No artigo único do Decreto-Lei n.º 46962, de 15 de Abril de 1966, onde se lê: «1 de Dezembro de 1965», deve ler-se: «1 de Dezembro de 1964».
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.