Ao Decreto-Lei n.º 47488, que promulga a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36115
Dá nova redacção à alínea b) e ao § 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40422, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46516 (organização da Escola Central de Sargentos)
Rectifica para 1 de Dezembro de 1964 a data referida no artigo único do Decreto-Lei n.º 46962, que determina que os alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram em 1965 o curso da Academia Militar sejam promovidos a tenentes-alunos no início do tirocínio
Torna extensiva aos navios que transportem materiais radioactivos de natureza ou actividade perigosas a competência da Comissão Permanente para os Navios Nucleares
Permite que os militares das forças de terra, mar e ar que prestem serviço nas províncias ultramarinas e os que, havendo-o prestado, tenham passado à disponibilidade há menos de um ano, quando concorram a cargos públicos do ultramar, substituam, provisòriamente, os documentos exigidos pela sua nota de assentos, da qual devem constar todos os elementos de identificação, designadamente a data do nascimento e as habilitações literárias
Fixa em 6 por cento das suas receitas ordinárias, exceptuadas as consignadas, a comparticipação da Junta Autónoma de Estradas de Moçambique nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 45605 (defesa nacional)
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a utilizar parte dos saldos das contas de exercícios findos na abertura de créditos na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da mesma província destinados a ocorrer aos encargos derivados da integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública
Mantém em vigor durante todo o ano de 1967 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30.º da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto