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Ato Original
Decreto n.º 47546
Mostrando-se conveniente que as farmácias se encontrem representadas na Comissão reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Aos dez vogais que constituem a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, é acrescido um representante do Grémio Nacional das Farmácias, que ficará a pertencer à 1.ª Secção.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves Machado.