Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 47998
A amplitude das incumbências confiadas à Comissão de Construções Hospitalares e o empenho do Governo em proporcionar-lhes a mais eficiente execução aconselham, numa primeira fase, a alargar a sua composição, definida no Decreto-Lei n.º 41497, de 31 de Dezembro de 1957, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43853, de 10 de Agosto de 1961, criando o cargo de vice-presidente e nela dando representação ao inspector superior de instalações e equipamento da Direcção-Geral dos Hospitais.
Oportunamente se efectuará a revisão geral da sua orgânica, em termos de a adaptar à responsabilidade que lhe caberá na execução do III Plano de Fomento. Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A Comissão a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41497, de 31 de Dezembro de 1957, será também constituída por um vice-presidente, que será um engenheiro designado pelo Ministro das Obras Públicas, e por um outro vogal, que será o inspector superior de instalações e equipamento da Direcção-Geral dos Hospitais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.