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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48203
Havendo necessidade de ajustar o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47576, de 3 de Março de 1967, com o que anteriormente à entrada em vigor deste diploma se encontrava estabelecido no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42210, de 13 de Abril de 1959;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aditado ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47576, de 3 de Março de 1967, o seguinte parágrafo:
§ único. O disposto neste artigo não se aplica aos concursos cujos editais hajam sido publicados em data anterior à entrada em vigor deste diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.