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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 48690
Considerando que o pessoal civil assalariado destinado ao serviço de alimentação do Colégio Militar é insuficiente para o cabal cumprimento das diversas missões que lhe cabe;
Considerando que a alimentação dos alunos do Colégio Militar requer cuidados especiais e conhecimentos técnicos que ultrapassam os dos cozinheiros civis assalariados de que actualmente dispõe;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro orgânico do Colégio Militar, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, com os aditamentos criados pelos Decretos-Leis n.os 43806, de 19 de Julho de 1961, e 45697, de 30 de Abril de 1964, é aumentado do seguinte pessoal contratado:
Art. 2.º No corrente ano, os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão liquidados pelos saldos das verbas do pessoal dos quadros aprovados por lei consignados no orçamento do Ministério do Exército ao Colégio Militar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.
Promulgado em 4 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.